Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.687/2006

DENOMINA A RS-475, NO TRECHO QUE LIGA ESTAÇÃO À LOCALIDADE DE SÃO JOÃO VIANEI, E A RS-469, NO TRECHO ENTRE SÃO JOÃO VIANEI E IPIRANGA DO SUL.

LEI Nº 12.687, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.

DENOMINA A RS-475, NO TRECHO QUE LIGA ESTAÇÃO À LOCALIDADE DE SÃO JOÃO VIANEI, E A RS-469, NO TRECHO ENTRE SÃO JOÃO VIANEI E IPIRANGA DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE IDO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Valcir Rodighiero a RS-475, no trecho que liga Estação à localidade de São João Vianei, e a RS-469, no trecho entre São João Vianei e Ipiranga do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.