Lei Ordinária nº 12.688/2006
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 12.688, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º São criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, 34 (trinta e quatro) cargos de Auditor Público Externo - APE -, Nível III, nas categorias profissionais a seguir especificadas:
I - 10 (dez) cargos de APE - Técnico em Processamento de Dados;
II - 14 (quatorze) cargos de APE - Bacharel em Ciências Contábeis; e
III - 10 (dez) cargos de APE - Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.