Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.690/2006

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO A KOLONISTENFEST DO MUNICÍPIO DE IVOTI.

LEI Nº 12.690, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO A KOLONISTENFEST DO MUNICÍPIO DE IVOTI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado bem integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Kolonistenfest, do Município de Ivoti.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.