Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.691/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO COM A UNIÃO FEDERAL.

LEI Nº 12.691, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO COM A UNIÃO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transacionar e dar quitação mediante acordo com a União Federal, visando ao ressarcimento de valores despendidos pelo Estado em rodovias federais, decorrentes dos convênios de delegação de encargos para execução, de serviços e obras firmados entre o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER - e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul - DAER/RS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.