Lei Ordinária nº 12.691/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO COM A UNIÃO FEDERAL.
LEI Nº 12.691, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO COM A UNIÃO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transacionar e dar quitação mediante acordo com a União Federal, visando ao ressarcimento de valores despendidos pelo Estado em rodovias federais, decorrentes dos convênios de delegação de encargos para execução, de serviços e obras firmados entre o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER - e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul - DAER/RS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.