Lei Ordinária nº 12.706/2007
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A FESTA COLONIAL DO MUNICÍPIO DE BARÃO.
LEI Nº 12.706, DE 09 DE MAIO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A FESTA COLONIAL DO MUNICÍPIO DE BARÃO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a Festa Colonial do Município de Barão, a ser comemorada, a cada dois anos, no mês de maio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de maio de 2007.