Lei Ordinária nº 12.708/2007
DENOMINA RODOVIA FRANCISCO CARLOS ENSSLIN A RST - 481.
LEI Nº 12.708, DE 18 DE MAIO DE 2007.
DENOMINA RODOVIA FRANCISCO CARLOS ENSSLIN A RST - 481.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Francisco Carlos Ensslin o trecho da RST - 481 compreendido entre os Municípios de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha e Salto do Jacuí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.