Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.708/2007

DENOMINA RODOVIA FRANCISCO CARLOS ENSSLIN A RST - 481.

LEI Nº 12.708, DE 18 DE MAIO DE 2007.

DENOMINA RODOVIA FRANCISCO CARLOS ENSSLIN A RST - 481.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Francisco Carlos Ensslin o trecho da RST - 481 compreendido entre os Municípios de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha e Salto do Jacuí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.