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Lei Ordinária nº 12.709/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA.

LEI Nº 12.709, DE 31 DE MAIO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Horizontina, um imóvel composto de um terreno urbano nº 10-A, da quadra nº 2, da Vila Cascata, com área total de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), de formato retangular, medindo 20 (vinte) metros de frente para a rua Presidente Vargas, por 30 (trinta) metros de frente para a rua Carlos Gomes, sendo terreno de esquina, localizada (a quadra) no quarteirão formado pelas ruas Carlos Gomes, Presidente Vargas, Quinze de Novembro e Uruguai, situado na Vila Cascata, com as seguintes confrontações: a nordeste, com a rua Presidente Vargas; a sudoeste, com o terreno urbano nº 10, da mesma quadra; a noroeste, com a rua Carlos Gomes; e, a sudeste, com o terreno urbano nº 7, da mesma quadra. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1.742 e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Horizontina, Livro nº 2-RG, fl. 1, sob o nº 8.700.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de maio de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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