Lei Ordinária nº 12.712/2007
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A KAPPESBERG, DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA.
LEI Nº 12.712, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A KAPPESBERG, DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA.
A GOVERNADORA D0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a Kappesberg, do Município de São Pedro da Serra, a ser comemorada a cada dois anos, no mês de março.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2007.