Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.712/2007

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A KAPPESBERG, DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.712, DE 06 DE JUNHO DE 2007.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A KAPPESBERG, DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA.

A GOVERNADORA D0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a Kappesberg, do Município de São Pedro da Serra, a ser comemorada a cada dois anos, no mês de março.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2007.