Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.715/2007

INSTITUI 2007 COM O ANO GARIBALDINO, EM HOMENAGEM AOS 200 ANOS DO NASCIMENTO DE GIUSEPPE GARIBALDI.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.715, DE 13 DE JUNHO DE 2007.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI 2007 COM O ANO GARIBALDINO, EM HOMENAGEM AOS 200 ANOS DO NASCIMENTO DE GIUSEPPE GARIBALDI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82 inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o ano de 2007 como o Ano Garibaldino, para permitir a realização de uma ampla programação que realce a passagem do bicentenário de nascimento do herói farroupilha Giuseppe Garibaldi.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2007.