Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.718/2007

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 12.375, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005, ALTERADA PELA LEI Nº 12.679, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS.

LEI Nº 12.718, DE 20 DE JUNHO DE 2007.

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 12.375 , DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005, ALTERADA PELA LEI Nº 12.679 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na LEI Nº 12.375 , de 24 de novembro de 2005, alterada pela LEI Nº 12.679 , de 20 de dezembro de 2006, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, o

§ 2º do art. 1º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

...

§ 2º - A contratação prevista neste artigo vigorará até que sejam nomeados, mediante concurso público, servidores para cargos de provimento efetivo, limitada a 16 de julho de 2008.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12375/2005 de 24/11/2005