Lei Ordinária nº 12.719/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA.
LEI Nº 12.719, DE 22 DE JUNHO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Carlos Barbosa, constituído de um prédio de alvenaria com área total de 98,67m², situado em parte do lote rural nº 9, da Linha Santa Luiza, com a área de 20.000,00m², sem benfeitorias, medindo e confrontando: ao norte, com Silvino Canal, medindo 280,00 metros; ao sul, com Lotário Angelino Canal e Aléssio Kurmann, medindo 141,30 metros, formando um ângulo de 70,50 graus, medindo 64,10 metros; a leste, com Emílio Canal, medindo 55,52 metros; e, a oeste, Lotário Angelino Canal, medindo 73,38 metros, formando um ângulo de 200,55 graus, medindo 57,75 metros. O referido imóvel está cadastrado sob o nº 732 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado no Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Carlos Barbosa, sob o nº 4.332 Livro nº 2-RG, fl.1.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação e ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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