Lei Ordinária nº 12.720/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TENENTE PORTELA.
LEI Nº 12.720, DE 22 DE JUNHO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TENENTE PORTELA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel ao Município de Tenente Portela, constituído de um prédio com 328,95m2 situado no lote urbano nº 7 da quadra nº 10, com área superficial de 936,00m², com as seguintes confrontações: ao norte, com os lotes nº s 03 e 06; ao sul, com a rua Tupiniquins; a leste, com o lote nº 0l ; e a oeste, com o lote nº 09. O referido imóvel está cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4099 e matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Tenente Portela, sob o nº 5.801, Livro nº 2-RG, fl.1.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de órgãos municipais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.