Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.721/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO.

LEI Nº 12.721, DE 22 DE JUNHO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Sobradinho, constituído de um prédio de alvenaria com área construída de 146,50m², situado em um terreno urbano, lote nº 29-B (parte), da quadra nº 58, com a área superficial de 307,50m², situado na Rua João Alfredo, distante 36,00 metros da esquina com a Rua Santa Cruz. no lado ímpar, completando o quarteirão com a Av. João Antônio, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com o lote nº 29-A, medindo 21,00 metros; ao sul, com a Rua João Alfredo, medindo 20,00 metros; a leste, com o lote nº 29-A, medindo 12,00 metros; e, a oeste, com o lote nº 27-D, medindo 18,00 metros. Este imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 3968 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado sob o nº 4.646, Livro nº 2-RG, fl.1, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sobradinho.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação e ao funcionamento de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.