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Lei Ordinária nº 12.724/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GUARANI DAS MISSÕES.

LEI Nº 12.724, DE 22 DE JUNHO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GUARANI DAS MISSÕES.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarani das Missões um imóvel constituído de uma fração de temas do lote urbano nº 7, da quadra nº 84, com área de 450m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), sem benfeitorias, medindo 15x30m, de frente e fundos, do lado par da rua Stª. Rosa, distando 25,00m da esquina das ruas Stª Rosa com a de Santo Izidoro, confrontando: ao norte com o lote nº 6, da mesma quadra; ao sul, com terras do mesmo lote nº 7; a leste, com a rua Stª Rosa onde faz frente; e a oeste, com mais terras do mesmo lote nº 7. Referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1686, e está matriculado no Ofício dos Registros Públicos do Município de Guarani das Missões, sob o nº 117, Livro nº 2-RG.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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