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Lei Ordinária nº 12.725/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO.

LEI Nº 12.725, DE 22 DE JUNHO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Passo Fundo, constituído de um terreno urbano, compreendendo toda uma quadra sem numeração, com área superficial de 5.760,00m², sem benfeitorias, situado no loteamento Vila Planaltina, formado o quarteirão pelas ruas Delmar Sittoni, Jorge Barbieux, Professora Margarida Karkoff e Professora Lucile L. Fragoso Albuquerque, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com a rua Professora Margarida Karkoff, anteriormente sem denominação, onde mede 96,00m; ao sul, com a rua Professora Lucile L. Fragoso Albuquerque, anteriormente sem denominação, onde mede 96,00m; a leste, com a rua Delmar Sittoni, anteriormente sem denominação, onde mede 60,00m; e, a oeste, com a rua Jorge Barbieux, anteriormente sem denominação, onde mede 60,00m. O referido imóvel está cadastrado no Departamento de Administração do Património do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2510 e matriculado no Oficio do Registro de Imóveis de Passo Fundo, sob o nº 22.974, Livro nº 2-RG, ficha 1.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento do Centro Social Urbano, revertendo ao património do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Nenhum Ato.

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