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Lei Ordinária nº 12.726/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BOSSOROCA.

LEI Nº 12.726, DE 22 DE JUNHO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BOSSOROCA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Bossoroca, constituído de prédio de alvenaria, com área de 296,82m2 (duzentos e noventa e seis metros e oitenta e dois centímetros quadrados) e respectivo terreno urbano, com área total de 1.452,00m2 (um mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados) medindo vinte e dois metros de frente por sessenta metros de fundos, situado na quadra número um, confrontando-se: ao norte, com terreno da Prefeitura Municipal de Bossoroca; ao sul, com uma praça sem denominação; a leste, com uma rua sem denominação; e, a oeste, com terrenos da igreja. O referido imóvel está tombado sob o nº 350 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e matriculado no Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz Gonzaga, sob o nº 4289, Livro nº 2-RG, fl 1.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação do Museu Municipal e de órgãos públicos, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Parágrafo Único - O Município compromete-se a fazer, em contrapartida, a manutenção do prédio e a dar continuidade ao funcionamento da unidade local da Brigada Militar e da Inspetoria Veterinária, sem acarretar quaisquer ônus ao Estado.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI,emPortoAlegre,22 de junho de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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