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Lei Ordinária nº 12.727/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ANTA GORDA.

LEI Nº 12.727, DE 22 DE JUNHO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ANTA GORDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Anta Gorda, constituído de uma área de terra rural, com superfície de 17.000,00m2 (dezessete mil metros quadrados), sem benfeitorias, situada na Linha Quarta Anta Gorda, parte do lote nº 32, confrontando-se: ao norte, numa extensão de 85,00m (oitenta e cinco metros), com a estrada geral; ao sul, igualmente na mesma extensão de 85,00m (oitenta e cinco metros), com terras de Zelindo Stello; a leste, numa extensão., de 200,00m (duzentos metros), com terras de Henrique Teló; e, a oeste, na mesma extensão de 200,00m (duzentos metros) com terras de Aludida firma Industrial Madeireira Borghetto Ltda., cadastrado no INCRA sob o nº 855-014-0I2-238, área total: 18,1ha; nº de módulos: 0,54; fração mínima de parcelamento: 18,lha. O referido imóvel encontra-se tombado, sob o nº 107, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 68, no Oficio dos Registros Públicos da Comarca de Encantado, Livro 2-RG, fl. l .

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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