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Lei Ordinária nº 12.728/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS COM O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA.

LEI Nº 12.728, DE 22 DE JUNHO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS COM O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis descritos nos incisos I, II e III, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, pelo imóvel descrito no inciso IV, de propriedade do Município de Estância Velha, todos situados no Município de Estância Velha, conforme segue:

I - uma fração ideal na proporção de 27.526.839,00/91.042.595,00 de um prédio de alvenaria, próprio para escritório e o respectivo terreno, situado no Bairro Centro, que divide na frente a leste, com a rua Presidente Lucena, na extensão de 16,00m; nos fundos, a oeste, divide com propriedade de Waldemar Weber, na extensão de 17,90m; ao norte, divide com a rua Portão, na extensão de 18,90m; e, ao sul, divide com Ottomar Weber, na extensão de 28,60m. Referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 1331, e está matriculado, sob o nº 15918, no Ofício de Registro, de Imóveis da Comarca de Estância Velha;

II - uma fração ideal na proporção de 27.526.839,00191.042.595,00 de um pavilhão de alvenaria, próprio para indústria e o respectivo terreno, situado no Bairro Centro, que divide ao norte com a rua Portão, na extensão de 52,90m; fundos ao sul, divide com a rua Balduíno Weber, na extensão de 87,00m; a leste, divide com Waldemar Weber, na extensão de 21,10m, com Ottomar Weber, na extensão de 18,50m e, ainda, com Waldemar Weber em duas extensões, sendo uma de 13,50m e a outra com 10,00m; a oeste, divide com João Alcides Nabinger, na extensão de 50,50m; daí fazendo um ângulo em linha leste-oeste, na extensão de 9,40m. Referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 1330, e está matriculado sob o nº 15917, no Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Estância Velha;

III - uma fração ideal na proporção de 27.526.839,00/91.042.595,00 de um prédio de alvenaria, próprio para escritório e o respectivo terreno, situado no Bairro Centro, com a área de 3.103,00m², divide a frente ao norte com a rua Balduíno Weber, na extensão de 41,50m; fundos ao sul, divide com Lauro Oscar Diefenthaeler, na extensão de 44,10m; a leste, divide com Guilherme Dexheimer, Emílio Waldemar Scherer, Adindo Ernesto Hommerding e Balduíno Diefenthaeler, na extensão de 70,20m; e, a oeste, divide com a roa Theodomiro Porto da Fonseca, na extensão de 74.80m. Referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 1332, e está matriculado sob o nº 15919, no Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Estância Velha;

IV - um terreno com a área superficial de 4.689,74m2 a ser desmembrado de um todo maior com 9.069,75m², constituído de um imóvel com área de 4.930,00m², sem benfeitorias, situado no Bairro Centro, na quadra 35-A, com as seguintes medida, e confrontações: ao norte, divide com a rua Felipe Camarão, na extensão de 34,00m e esta face dista da esquina da rua Monteiro Lobato 29,40m, em direção a oeste; ao sul, divide com a rua José do Patrocínio, na extensão de 34,00m e esta face dista da esquina da nua Monteiro Lobato 27,70m, em direção a oeste; a leste, divide com José Joaquim Rodrigues, Albino Beck, Wilibaldo Bopp, Arnaldo Wazlawick e Edwino Boufleur, na extensão de 145,00m; e, a oeste, divide com Bruno Cassel, na extensão de 145,00m, localiza-se dentro do quarteirão formado pela rua José de Patrocínio, rua Anita Garibaldi, rua Felipe Camarão e rua Monteiro Lobato, e de uma área de 4.139,75m², situado na Bairro Centro, na quadra 35-A, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, divide com a rua Felipe Camarão, na extensão de 29,40m; ao sul, divide com a rua José do Patrocínio, na extensão de 27,70m; a oeste, divide com a rua Monteiro Lobato, na extensão de 145,00m; e, a leste, divide com Aloysio Pedro Seger. na extensão de 145,00m, localiza-se na esquina da rua José do Patrocínio com a rua Monteiro Lobato e com a rua Felipe Camarão, dentro do quarteirão formado pela rua Felipe Camarão, rua José do Patrocínio, nua Monteiro Lobato e nua Anita Garibaldi. Referidos imóveis estão matriculados sob o nº 13278 e nº 13277, respectivamente, no Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Estância Velha.

Art. 2º Esta permuta tem por finalidade a regularização do terreno da Escola Estadual Humberto de Campos.

Art. 3º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente, aos bens imóveis recebidos, por conta de cada um dos permutantes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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