Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.729/2007

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR, AO MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES, A TITULARIDADE DO TRECHO DA RODOVIA ERS-443, COMPREENDIDO ENTRE O KM 0+000 METROS E O KM 5+500 METROS.

LEI Nº 12.729, DE 22 DE JUNHO DE 2007.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR, AO MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES, A TITULARIDADE DO TRECHO DA RODOVIA ERS-443, COMPREENDIDO ENTRE O KM 0+000 METROS E O KM 5+500 METROS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS-, autorizado a transferir, ao Município de Protásio Alves, a titularidade do trecho da ERS-443, compreendido entre o Km 0+000 metros e o Km 5+500 metros, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14390/2013 de 30/12/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.