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Lei Ordinária nº 12.732/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BOSSOROCA.

LEI Nº 12.732, DE 26 DE JUNHO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BOSSOROCA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Bossoroca, constituído de uma casa de alvenaria, com área de 159,90m2 (cento e cinqüenta e nove metros e noventa centímetros quadrados) e respectivo terreno urbano de centro, com a área de 275,80m2 (duzentos e setenta e cinco metros e oitenta centímetros quadrados), situado no lado ímpar da rua Augusto Medeiros, quadra nº 49, localizado a 45,00m (quarenta e cinco metros) da esquina com a rua Dionísio Araújo, com as seguintes dimensões e confrontações: ao norte, numa extensão de 28,00m (vinte e oito metros), hoje com terreno de Valdomiro Luiz Carloto; ao sul, em igual extensão, com terreno de Alberto Carnelosso; a leste, numa extensão de 9,85m (nove metros e oitenta e cinco centímetros), onde faz frente com a rua Augusto Medeiros; e, a oeste, em igual extensão, com terreno de Cleuri Gomes da Silva. Referido imóvel está cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 17347 e matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz Gonzaga, sob o nº 2640, Livro nº 2-RG.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de um centro de apoio à infância e adolescência, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de, junho de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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