Lei Ordinária nº 12.735/2007
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A FESTUR DO MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL.
LEI Nº 12.735, DE 03 DE JULHO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A FESTUR DO MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a Festur do Município de Salvador do Sul, a ser comemorada, a cada dois anos, no mês de novembro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de ju1ho de 2007.