Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.736/2007

DESANEXA O TABELIONATO DE PROTESTOS DOS REGISTROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CASCA, E ANEXA AO TABELIONATO DE NOTAS DO MESMO MUNICÍPIO.

LEI Nº 12.736, DE 03 DE JULHO DE 2007.

DESANEXA O TABELIONATO DE PROTESTOS DOS REGISTROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CASCA, E ANEXA AO TABELIONATO DE NOTAS DO MESMO MUNICÍPIO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O Tabelionato de Protestos do Município de Casca fica anexado ao Tabelionato de Notas do mesmo Município, desvinculando-se do Ofício dos Registros Públicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de julho de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.