Lei Ordinária nº 12.737/2007
DESANEXA O TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DO OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BUTIÁ, ANEXANDO-O AO TABELIONATO DE NOTAS DO MESMO MUNICÍPIO.
LEI Nº 12.737, DE 03 DE JULHO DE 2007.
DESANEXA O TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DO OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BUTIÁ, ANEXANDO-O AO TABELIONATO DE NOTAS DO MESMO MUNICÍPIO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O Tabelionato de Protestos do Município de Butiá fica anexado ao Tabelionato de Notas do mesmo Município, desvinculando-se do Ofício dos Registros Públicos.
Art. 2º O Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Butiá fica anexado ao Ofício dos Registros Públicos do mesmo Município, desvinculando-se do Tabelionato de Notas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de julho de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.