Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.739/2007

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.894, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.739, DE 03 DE JULHO DE 2007.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.894 , DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O caput do art. 1º da LEI Nº 11.894 , de 14 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fixa o subsídio mensal dos Deputados Estaduais em R$ 11.564,76 (onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) a partir de 1º de junho de 2007.

...".

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de julho de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11894/2003 de 14/02/2003