Lei Ordinária nº 12.739/2007
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.894, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.739, DE 03 DE JULHO DE 2007.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.894 , DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O caput do art. 1º da LEI Nº 11.894 , de 14 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fixa o subsídio mensal dos Deputados Estaduais em R$ 11.564,76 (onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) a partir de 1º de junho de 2007.
...".
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de julho de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11894/2003 de 14/02/2003