Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.740/2007

INSTITUI O DIA DA MÚSICA NATIVISTA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.740, DE 03 DE JULHO DE 2007.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DA MÚSICA NATIVISTA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - É instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia da Música Nativista, a ser comemorado, anualmente, em 8 de dezembro.

Art. 2º - Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de julho de 2007.