Lei Ordinária nº 12.744/2007
DECLARA O MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE A CAPITAL DA AGRICULTURA DE PRECISÃO.
LEI Nº 12.744, DE 10 DE JULHO DE 2007
DECLARA O MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE A CAPITAL DA AGRICULTURA DE PRECISÃO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado Capital da Agricultura de Precisão o Município de Não-Me-Toque.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.