Lei Ordinária nº 12.746/2007
AUTORIZA O INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA - A ALIENAR, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, IMÓVEIS SITUADOS NOS MUNICÍPIOS DE RIO GRANDE, XANGRI-LÁ E PELOTAS.
LEI Nº 12.746, DE 11 DE JULHO DE 2007.
AUTORIZA O INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA - A ALIENAR, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 , DE 21 DE JUNHO DE 1993, IMÓVEIS SITUADOS NOS MUNICÍPIOS DE RIO GRANDE, XANGRI-LÁ E PELOTAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica o Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA - autorizado a alienar, nos termos da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, os seguintes imóveis: I - um terreno e benfeitorias, localizado no Município de Rio Grande, o qual mede a partir da divisa do terreno de Francisco Caruccio na direção norte-sul, seguindo-se pelo aramado da Viação Férrea, 39,60m (trinta e nove metros e sessenta centímetros) até atingir o alinhamento da avenida Pedro II, daí pela face da referida avenida, na direção oeste-leste, 64,90m (sessenta e quatro metros e noventa centímetros) até atingir o alinhamento do prolongamento da rua João Pessoa, daí na direção sul-norte, 57,40m (cinqüenta e sete metros e quarenta centímetros) até atingir a divisa do imóvel de Francisco Caruccio, daí seguindo pela referida divisa, na direção leste-oeste, 61,60m (sessenta e um metros e sessenta centímetros) até atingir a divisa da faixa da Viação Férrea, ponto de partida, onde fecha o perímetro e se confronta: ao norte, com Francisco Caruccio; ao sul, com a avenida Pedro II; a leste, com o prolongamento da rua João Pessoa; e, a oeste, com a faixa da Viação Férrea. Referido imóvel consta transcrito no livro 3-AD, fl. 43, datado de 16 de dezembro de 1957, sob o número de ordem 27.482, no Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande; I-A - um terreno situado no Município de Rio Grande, à rua João Pessoa que é parte do terreno designado na planta número 02 (dois), sem benfeitorias, de forma irregular, com as seguintes medidas: a partir da divisa dos terrenos dos Moinhos do Sul Limitada, na direção norte-sul, seguindo pelo aramado da Viação Férrea; 100,00m (cem metros); daí na direção oeste-leste, 64,90m (sessenta e quatro metros e noventa centímetros) até atingir a linha do prolongamento da rua João Pessoa desse ponto, na direção sul-norte, 100,00 (cem metros), até atingir a divisa do imóvel dos Moinhos do Sul Ltda., e finalmente daí seguindo pela referida divisa, na direção leste-oeste, 61,60m (sessenta e um metros e sessenta centímetros) até alcançar a divisão de propriedade da faixa da Viação Férrea, onde se fecha o perímetro, dito terreno confronta: ao norte, com imóvel de propriedade dos Moinhos do Sul Ltda.; ao sul, com a outra parte do terreno designado na planta; a leste, com o prolongamento da rua João Pessoa; e, a oeste, com a faixa da Viação Férrea, estando situado a 57,40m (cinqüenta e sete metros e quarenta centímetros) de distância da esquina sul da avenida Pedro Segundo. Referido imóvel consta transcrito no Livro 3-AC, fls. 166, sob o número de ordem 26.755 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande; (Redação acrescida pela Lei nº 12826 /2007) II - um imóvel situado no Município de Xangri-lá, com as seguintes características: lotes nº s 21 e 22, da quadra 2-Bloco L, situado na Praia de Xangri-lá, com área de vinte e quatro metros de frente, por trinta e cinco metros de extensão da frente ao fundo, confrontando: a leste, com a rua Um; ao norte, com o lote dezenove; ao sul, com o lote vinte e três; e, a oeste, com parte dos lotes vinte e cinco, lotes um e dois e parte do lote três; procedência 13.703 no livro 3-U. Referido imóvel consta transcrito no livro 3-Z, fl. 221, datado de 2 de maio de 1958, sob o número de ordem 19.956, no Registro de Imóveis da Comarca de Osório; III - um terreno localizado no Município de Pelotas, com as seguintes características: 19,26 metros, mais ou menos, de frente norte à rua João Manoel, e com fundos até o rio São Gonçalo, dividindo-se a leste com José Francisco de Lima e a oeste com o canal na projetada rua Bento Martins. Referido imóvel consta transcrito no livro 3-E, fl. 262, sob o número de ordem 6.047, do 2º Registro de Imóveis de Pelotas.
Art. 2º - As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do adquirente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2007.