Lei Ordinária nº 12.747/2007
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO O GRUPO OFICINA PERMANENTE DE TÉCNICAS CIRCENSES - OPTC - DE NOME ARTÍSTICO GRUPO THOLL.
LEI Nº 12.747, DE 11 DE JULHO DE 2007.
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO O GRUPO OFICINA PERMANENTE DE TÉCNICAS CIRCENSES - OPTC - DE NOME ARTÍSTICO GRUPO THOLL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Esta Lei declara integrante do patrimônio cultural do Estado o grupo Oficina Permanente de Técnicas Circenses - OPTC - de nome artístico Grupo Tholl, com sede e funcionamento na cidade de Pelotas.
Art. 2º É declarado patrimônio cultural do Estado nos termos e para fins, especialmente, dos arts. 220, 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, as novas técnicas desenvolvidas e os espetáculos montados por este grupo, que por exprimirem arte essencialmente popular geram um autêntico acervo de técnicas circenses de Pelotas, como também do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.