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Lei Ordinária nº 12.748/2007

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO - MTG.

LEI Nº 12.748, DE 11 DE JULHO DE 2007.

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO - MTG.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, nos termos dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, o Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG -, que constitui a Federação dos Centros de Tradições Gaúchas - CTGs.

Art. 2º O previsto no art. 1º desta Lei abrange, além dos Centros de Tradição Gaúcha - CTGs -, os Grupos Nativistas, Grupos de Arte Nativa, Piquetes de Laçadores, Grupos de Pesquisa Folclórica e demais organizações legalmente constituídas e filiadas ao Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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