Lei Ordinária nº 12.749/2007
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2008-2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.749, DE 20 DE JULHO DE 2007.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2008-2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual - PPA, para o período 2008-2011, conforme o disposto no art. 149, §§ 1º e 2º, da Constituição do Estado e na LEI COMPLEMENTAR Nº 10.336 , de 28 de dezembro de 1994, alterada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 11.180 , de 25 de junho de 1998, no que não contrariar as normas estabelecidas pela União.
Art. 2º As diretrizes estratégicas da administração pública estadual, direta ou indireta, orientadoras do planejamento plurianual para o período 2008-2011, constituem-se nos seguintes eixos:
I - "Desenvolvimento econômico sustentável: mais e melhores empregos para os gaúchos";
II - "Desenvolvimento social: mais qualidade de vida para todos";
III - "Finanças e gestão pública: um Estado a serviço do cidadão".
Art. 3º O conteúdo do Plano Plurianual 2008-2011 encontra-se explicitado no anexo desta Lei, no qual são apresentados os programas e ações.
Art. 4º Os programas, no âmbito da Administração Pública Estadual, como instrumentos de organização das ações de Governo, ficam restritos àqueles integrantes do Plano Plurianual.
Art. 5º Para efeitos desta Lei, entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução ou à atenuação de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;
II - Programa Finalístico, aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade e destina-se à solução ou atenuação de problemas da sociedade ou, ainda, ao aproveitamento de oportunidades;
III - Programa de Gestão das Políticas Públicas, aquele que abrange ações relacionadas à formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas públicas;
IV - Programa de Serviços ao Estado, aquele cujo público-alvo é o próprio Estado;
V - Programa de Política de Crédito, o programa destinado a expressar as operações das instituições de crédito do Estado, caracterizado por não comportar programação de dispêndio e por conter metas quantificadas pelo volume de crédito concedido;
VI - Programa de Apoio Administrativo, aquele que engloba ações de natureza administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas;
VII - Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para o alcance dos objetivos do programa;
VIII - Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;
IX - Meta, quantidade de produto que se deseja obter, em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada.
Art. 6º A programação constante do PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos do Tesouro do Estado, das suas autarquias, fundações e empresas estatais, das operações de crédito internas e externas, dos convênios com a União, e, subsidiariamente, poderá apontar recursos de parcerias com municípios e com a iniciativa privada.
§ 1º - Os valores financeiros previstos nesta Lei são referenciais e não se constituem limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais que dela advirão.
§ 2º - Na distribuição e repasses dos recursos deverão ser utilizados indicadores que permitam a harmonização do desenvolvimento social e econômico.
Art. 7º As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2008-2011 se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações.
Art. 8º Mediante lei específica, o PPA poderá ser alterado, para criação ou exclusão de programas, bem como para alteração de seus atributos, tendo em vista adequá-lo a novas circunstâncias.
§ 1º - As leis de diretrizes orçamentárias, ao estabelecer as prioridades para o exercício seguinte, poderão promover ajustes no PPA, como a inclusão, alteração ou exclusão de programas, desde que esses ajustes guardem consonância com as diretrizes estratégicas previstas no art. 2º desta Lei e com o cenário de financiamento do Plano, mantendo-se os ajustes efetuados nos exercícios subseqüentes.
§ 2º - As alterações do PPA resultantes da mudança do cenário de financiamento do Plano deverão ser objeto de projeto de lei específico a ser encaminhado à Assembléia Legislativa, juntamente com a devida fundamentação.
§ 3º - Os projetos de leis orçamentárias poderão conter programação compatível com os projetos de leis de alterações do Plano Plurianual 2008-2011 encaminhados à Assembléia Legislativa, nos termos do art. 9º.
Art. 9º O Poder Executivo revisará anualmente o Plano Plurianual, e poderá, conseqüentemente, encaminhar à Assembléia Legislativa, até 15 de agosto, projeto de lei de revisão geral do PPA.
Art. 10 - Os órgãos responsáveis pelos programas e ações indicarão os servidores que se responsabilizarão pela execução e pelo fornecimento de informações necessárias ao acompanhamento e à execução do Plano.
Art. 11 - O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito com base nas informações de execução financeira e de realização das metas anuais de cada ação.
Art. 12 - A avaliação dos programas do PPA será realizada com base no desempenho dos indicadores, no que couber, e das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade de medir os resultados alcançados.
§ 1º - Anualmente, o Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa do Estado, concomitantemente com o envio do projeto de lei das diretrizes orçamentárias, relatório de avaliação dos programas e ações do PPA, o qual conterá as informações relativas aos indicadores, quando couber, às metas físicas e à execução orçamentária.
§ 2º - Os responsáveis pela execução dos programas, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão registrar, na forma determinada pela Secretaria do Planejamento e Gestão, as informações referentes aos indicadores dos programas, no que couber, e à execução física das ações.
Art. 13 - O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão, divulgará por meio eletrônico, num prazo de até 60 dias após a aprovação desta Lei, bem como após cada alteração no Plano Plurianual, documento consolidando o PPA com suas atualizações.
Art. 14 - O Poder Executivo procederá, num prazo de até 60 dias após a aprovação desta Lei, à programação da regionalização do PPA, mediante a especificação das metas físicas das ações, quando couber.
§ 1º - A regionalização referida no "caput" deste artigo terá como produto final os "Cadernos de Regionalização", elaborados por Região Funcional de Planejamento e que, depois de publicados, integrarão o Plano Plurianual 2008-2011.
§ 2º - Entende-se por Região Funcional de Planejamento, o agrupamento de regiões dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREM. estabelecido com base no Estudo de Desenvolvimento Regional e Logística para o Estado do Rio Grande do Sul - Rumos 2015.
Art. 15 - É facultado ao Poder Executivo, após a publicação desta Lei, elaborar e publicar cadernos de políticas transversais, que integrarão o PPA, depois de publicados, os quais conterão a consolidação das políticas públicas dirigidas a diferentes segmentos sociais em situação de vulnerabilidade, de forma a garantir seus direitos de cidadania.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2007.
ALTERAÇÕES APROVADAS PL 191/2007 - PPA
ALTERAÇOES
1 (EMENDA 10)
Cria Ação no Programa 1736 - FOMENTO EMPRESARIAL, com a seguinte denominação: "Manutenção da Matriz de Apoio à Comercialização", e especificação: "Manutenção da Matriz de Apoio à Comercialização para viabilizar o acesso a mercados que estruture os canais de comercialização, ligando produtores e empresários do Estado do Rio Grande do Sul com os mercados nacional e internacional. O projeto tem como metas para o desenvolvimento desta matriz: desenvolvimento da rede de bolsas de mercadorias; a estruturação de escritórios regionais de negócios nas regiões onde for situada a rede de bolsas de mercadorias; a consolidação de uma OSCIP para coordenar as atividades e iniciativas desenvolvidas pelos projetos ligados ao sistema de acesso a mercados; treinamento para os corretores e para a comunidade, além de estender sua área de atuação à maior parte dos municípios do Estado".
Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 183 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS, destinando R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para sua dotação.
ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1736 - FOMENTO EMPRESARIAL, do órgão 183 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
2 (EMENDA 11)
Cria Ação no Programa 1705 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO RIO GRANDE DO SUL, com a seguinte denominação: "Apoio a Feiras Regionais de Artesanato e Turismo na Região Sul do Estado", e especificação: "Promover eventos anuais, através da capacitação de produção arteanal, preservando as características locais e a identidade cultural dos municípios da Zona Sul, com segurança e primando pela qualidade, tendo como meta a realização de uma feira anual".
Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do órgão 190 - SECRETARIA DO TURISMO, ESPORTE E LAZER, destinando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para sua dotação.
ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1705 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO RIO GRANDE DO SUL, do Órgão 190 - SECRETARIA DO TURISMO, ESPORTE E LAZER, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
3 (EMENDA 25)
Altera o texto da Ação 8724 - IMPLEMENTAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR, do Programa 1715 - IMPLEMENTAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Implementar a vigilância em ambientes de trabalho, através da adoção do sistema de informações (SIST) pelos municípios, e criação dos centros de referência, permitindo a atenção integral e a atuação preventiva nos processos de trabalho, inclusive dos trabalhadores da zona rural.".
4 EMENDA 46)
Altera o texto da Ação 8656 - FINANCIAMENTO AO PRODUTOR DA AGRICULTURA FAMILIAR, do Programa 1703 - PROGRAMA BANRISUL DE CREDITO E FOMENTO.
Passando a descrição a ter a seguinte redação: "REPASSE AO PRODUTOR, ATRAVÉS DO PROGRAMA NACIONAL DE AGRICULTURA FAMILIAR (PRONAF) COM RECURSOS DO BNDES E OUTROS, DANDO ATENÇÃO ESPECIAL AOS ALUNOS EGRESSOS DE CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES EM AGROPECUÁRIA (LEI Nº 12.494 /2006).
5 (EMENDA 51)
Cria Ação no Programa 1748 - PREVENÇÃO E COMBATE DE INCÊNDIOS, BUSCAS E SALVAMENTOS, com a seguinte denominação: "Educação e orientação de crianças de 4 a 10 anos na prevenção e combate a sinistros", e especificação: "Cria Ação no Programa - PREVENÇÃO E COMBATE DE INCÊNDIOS, BUSCAS E SALVAMENTOS com a seguinte denominação: "Cria, Ação de educação e orientação de crianças de 4 a 10 anos na prevenção e combate a sinistros", e especificação: executar atividades de prevenção, combate, busca, salvamento e defesa civil, para melhorar os serviços prestados à sociedade". Do Grupo de Despesa 1- Despesa Corrente, do Órgão 179 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, destinando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1748 - PREVENÇÃO E COMBATE DE INCÊNDIOS, BUSCAS E SALVAMENTOS, do órgão 179 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, da Ação 8957 - PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS, BUSCAS E SALVAMENTOS PELO CORPO DE BOMBEIROS, reduzindo-se deste a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
6 (EMENDA 55)
Cria Ação no Programa 1707 - SEGURANÇA TRANSFUSIONAL E QUALIDADE DE SANGUE, com a seguinte denominação "Campanha de doação de sangue", e especificação: "Campanha para incentivo à doação de sangue no Estado do Rio Grande do Sul.".
Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do órgão 20 - SECRETARIA DA SAÚDE, destinando R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para sua dotação.
ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1707 - SEGURANÇA TRANSFUSIONAL E QUALIDADE DE SANGUE, do órgão 69 - FUNDACÃO ESTADUAL DE PRODUÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais):
7 (EMENDA 65)
Altera o texto da Ação 8535 - FOMENTO A PESQUISA, AO DESENVOLVIMENTO E A INOVAÇÃO, do Programa 1667 - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO APLICADOS À INDÚSTRIA, AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS.
Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Induzir e apoiar Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) em Empresas, Instituições de Ensino Superior (IES), Centros de Pesquisa, Incubadoras e Parques Tecnológicos; consolidar conhecimentos técnicos e científicos para o desenvolvimento sustentável; estruturar, modernizar e recuperar Centros de Pesquisa e Empresas; apoiar ações voltadas para propriedade intelectual e transferência de tecnologia; induzir e fomentar PD&1 através de auxílio a recém-doutor, pesquisador visitante, organização de eventos; participar em eventos nacionais e internacionais, intercâmbios científicos nacionais e internacionais, em todas as áreas do conhecimento científico e tecnológico do Rio Grande do Sul.".
Altera o texto da Ação 8536 - FOMENTO À FORMAÇÃO E À FIXAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, do Programa 1667 - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO APLICADOS À INDÚSTRIA, AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Induzir e fomentar a capacitação de recursos humanos em cursos de pós-graduação, graduação, ensino médio e técnico e a fixação de recursos humanos nas empresas, Instituições de Ensino Superior (IES), Institutos de pesquisa, Incubadoras e Parques tecnológicos, em todas as áreas do conhecimento científico e tecnológico do Rio Grande do Sul.".
8 (EMENDA 69)
Altera o texto da Ação 9154 - ASSESSORAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO, do Programa 1773 - ARTICULAÇÃO E FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO E DO ASSOCIATIVISMO.
Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Fomentar a intercooperação e formação de redes de cooperação. Capacitar dirigentes e associados de cooperativas em estão cooperativa, capacitação tecnológica e desenvolvimento socioeconômico.".
9 (EM ENDA 70)
AUMENTA Dotação do Programa 1773 - ARTICULAÇÃO E FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO E DO ASSOCIATIVISMO.
Da Ação 9156 - COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DE APOIO AO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO, do órgão105 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, em R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1773 - ARTICULAÇÃO E FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO E DO ASSOCIATIVISMO, do Órgão 15 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
10 (EMENDA 71)
Altera o texto da Ação 9155 - ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA SOLIDARIA, do Programa 1773 - ARTICULAÇÃO E FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO E DO ASSOCIATIVISMO. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Implementar as Secretarias Executivas do Conselho Estadual do Cooperativismo(CECOOP) e o` Fundo de Apoio ao Cooperativismo do Estado do Rio Grande do Sul (FUNDECOOP). Capacitar servidores públicos na área de cooperativismo e associativismo. Manutenção do Cadastro e Banco de Dados do Cooperativismo.".
11 (EMENDA 72)
Cria Ação no Programa 1773 - ARTICULAÇÃO E FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO E DO ASSOCIATIVISMO, com a seguinte denominação: "Aquisição de equipamento, tecnologia e disponibilização de crédito ao cooperativismo e economia solidária", e especificação: "Fortalecer os empreendimentos da economia solidária e do cooperativismo através de mecanismos de fomento, para o acesso facilitado à aquisição de máquinas, equipamentos, tecnologia e crédito.".
Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 105 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇOES INSTITUCIONAIS, destinando R$ 100.000,00 (cem mil reais) para sua dotação.
Do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, do Órgão 105 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, destinando R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para sua dotação.
Destinando o total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para sua dotação.
ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1773 - ARTICULAÇÃO E FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO E DO ASSOCIATIVISMO, do Órgão 15 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
12 (EMENDA 78)
Cria Ação no Programa 1741 - ARTICULAÇÃO E APOIO AOS SETORES PRODUTIVOS, com a seguinte denominação: "Constituição de Centros Gestores de Inovação", e especificação: "Constituir Centros Gestores de Inovação para gerar e difundir inovações às pequenas e médias empresas dos arranjos e sistemas locais de produção coureiro-calçadista, moveleiro, autopeças, máquinas e implementos agrícolas, conservas, pedras preciosas, vitivinícola e naval.".
Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do órgão 16 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS, destinando R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para sua dotação.
Do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, do Órgão 16 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS, destinando R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para sua dotação
Destinando o total de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais) para sua dotação.
ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1632 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO, do Órgão 13 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 800.000,00(oitocentos mil reais) e, o Programa 1741 - ARTICULAÇÃO E APOIO AOS SETORES PRODUTIVOS, do órgão 16 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS, do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, reduzindo-se deste a importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
13 (EMENDA 79)
Cria Ação no Programa 1741 - ARTICÜLAÇAO E APOIO AOS SETORES PRODUTIVOS, com a seguinte denominação: "Formação do Arranjo Produtivo Naval", e especificação: "Constituir projetos para atrair, enraizar e fortalecer empresas e empregos que componham as atividades produtivas relacionadas com os investimentos no polo naval e implantar mecanismos de coordenação produtiva, cooperação entre empresas e instituições, geração e difusão de inovações e tecnologias para pequenas e médias empresas em toda a região sul do Estado".
Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente do órgão 16 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS, destinando R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para sua dotação.
ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1741 - ARTICULAÇÃO E APOIO AOS SETORES PRODUTIVOS; do Órgão 16 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e, o Programa 1741 - ARTICULAÇÃO E APOIO AOS SETORES PRODUTIVOS, do órgão 16 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
14 (EMENDA 91)
Altera a redação da Ação 8695 - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES FÍSICAS E DE SEGURANÇA DAS ESCOLAS ESTADUAIS, do Programa 1710 - GARANTIA DE ACESSO E MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
Passando a mesma a ter a seguinte redação: " Ação 8695 - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DAS ESCOLAS ESTADUAIS", e especificação: "Manter segurança em escolas estaduais por meio de guarda escolar ou patrulhas e da revisão do programa PM Residente, visando sua posterior ampliação. Aperfeiçoar o Programa Escola Aberta para a Cidadania, como forma de prevenção da violência. Desenvolver o Programa de Prevenção à Violência em 100 escolas da Rede Estadual, localizadas em comunidades em situação de maior vulnerabilidade social.".
Cria Ação no Programa 1710 - GARANTIA DE ACESSO E MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA, com a seguinte denominação: "RECUPERAÇÃO E QÜALIFICAÇAO DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DA REDE ESCOLAR ESTADUAL", e especificação: "Prover a manutenção das atividades escolares. Manter, conservar, recuperar, qualificar e ampliar espaços escolares da rede pública.".
Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 186 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, destinando R$ 470.000.000,00(quatrocentos e setenta milhões de reais) para sua dotação.
Do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, do Órgão 186 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, destinando R$ 320.000.000,00(trezentos e vinte milhões de reais) para sua dotação.
Destinando o total de R$ 790.000.000,00 (setecentos e noventa milhões de reais) para sua dotação.
ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1710 - GARANTIA DE ACESSO E MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Órgão 186 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 470.000.000,00 (quatrocentos e setenta milhões de reais) e, o Programa 1710 - GARANTIA DE ACESSO E MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Órgão 186 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, reduzindo-se deste a importância de R$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais).
15 (EMENDA 93)
Altera o texto da Ação 8472 - COORDENAÇÃO DAS AÇOES DA POLITICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL, do Programa 1698 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS.
Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Promover, de forma articulada com o Programa Fome Zero do Ministério do Desenvolvimento Social do Governo Federal, com os municípios e entidades da sociedade civil, a política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SANS) através de ações de apoio técnico, capacitação na área de segurança alimentar, seminários, conferências, campanhas de esclarecimento e sensibilização, diagnósticos, plenárias do Conselho Estadual de Segurança Alimentar(CONSEA), elaboração de textos, informações, material educativo para auxiliar e subsidiar a formulação de ações no contexto da segurança alimentar e na implantação de conselhos municipais de SANS.".
Altera o texto da Ação 8474 - IMPLANTAÇÃO DE COZINHAS, HORTAS COMUNITÁRIAS E BANCO DE ALIMENTOS, do Programa 1698 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS.
Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Proporcionar, através de ação articulada com o Programa Fome Zero do Ministério do Desenvolvimento Social, com os municípios e entidades da sociedade civil, espaço para a produção, elaboração e fornecimento de alimentos saudáveis a baixo custo, produzidos adequadamente conforme legislação sanitária vigente, como instrumento de garantia de segurança alimentar para populações vulneráveis, propiciando igualmente oportunidade de trabalho e apropriação de renda e constituindo equipamentos públicos de apoio aos sistemas locais de abastecimento alimentar que arrecadam alimentos provenientes de doações e visam garantir à população em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar o acesso à alimentação digna.
Distribuir cestas básicas, através de repasse de recursos financeiros aos municípios e entidades.".
16 (EMENDA 109)
Altera o texto da Ação 9162 - REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL, do Programa 1725 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR.
Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Criar na Universidade unidades que congreguem ações de ensino, pesquisa e extensão sob a égide de áreas de conhecimento. Transformar as atuais unidades da estrutura da UERGS, em pólos "campus" avançados, facilitando a integração à Rede Nacional de Ensino à Distância, como à Universidade Aberta do Brasil.".
17 Altera o texto da Ação 8381 - APOIO Ã PRODUÇÃO CULTURAL, do Programa 1658 - PRODUÇAO, VALORIZAÇAO E
(EMENDA 115) DIFUSÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS.
Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Implementação do Fundo de Apoio à Cultura e desenvolvimento de ações integradas e em parceria com o Ministério da Cultura para viabilização da produção cultural e pontos de cultura no Estado do Rio Grande do Sul.".
AUMENTA Dotação do Programa 1658 - PRODUÇÃO, VALORIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS MANIFESTAÇOES CULTURAIS. Da Ação 8381 - APOIO À PRODUÇÃO CULTURAL, do Órgão 11 - SECRETARIA DA CULTURA, no Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, em R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais).
ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1658 - PRODUÇÃO, VALORIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, do Órgão 65 - FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais) e, o Programa 1658 - PRODUÇÃO, VALORIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, do órgão 65 - FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
18 (EMENDA 118)
Cria Ação no Programa 1736 - FOMENTO EMPRESARIAL, com a seguinte denominação: "Fomento ao empreendedorismo", e especificação: "Implementar e consolidar processo de educação com o fim de estimular o empreendedorismo junto aos egressos. da escola pública, através da sua capacitação e formação na ética dos negócios, a disseminação de modernas técnicas de gestão e ampliação da capacidade de inovação, construindo um ambiente integrado que viabilize a implantação das diretrizes estaduais de desenvolvimento econômico sustentável e disseminando, de forma estruturada, informações de interesse empresarial.". Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do órgão 19 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, destinando R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1721 - EXCELÊNCIA NA GESTÃO FAZENDÁRIA, do órgão 14 - SECRETARIA DA FAZENDA, do Gruo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
19 (EMENDA 121)
Cria Ação no Programa 1689 - DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO GAÚCHO, com a seguinte denominação: "Incentivo à inovação no setor primário", e especificação: "As alterações que ocorrem na matriz agropecuária oferecem oportunidades para a exploração de novos nichos de mercado que, em face de suas peculiaridades e dificuldades específicas, requerem uma atenção, incentivo e apoio do Poder Público. Fomentar alternativas que propiciem um crescimento e diversificação da produção agropecuária. Estimular, como uma das alternativas, a formação de consórcios de produtores para, entre outras vantagens, proporcionar a redução de custos de acesso ao mercado internacional de exportações entre outras.".
Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 15 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO, destinando R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) para sua dotação.
Do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, do Órgão 15 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO, destinando R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para sua dotação.
Destinando o total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para sua dotação.
ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1689 - DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO GAÚCHO, do Órgão 15 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) e, o Programa 1689 - DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO GAÚCHO, do Órgão 15 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO, do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, reduzindo-se deste a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
20 (EMENDA 124)
Altera o texto do Programa 1763 - FINANCIAMENTO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL.
Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Interagir com os setores produtivos do Estado, atuando na expansão ou na atração de novos empreendimentos, disponibilizando uma série de linhas de financiamento para contornar os problemas conjunturais e estruturais da economia estadual, agregando competitividade e proporcionando uma inserção qualificada nos mercados. No desenvolvimento das ações devem ser priorizadas as áreas menos desenvolvidas e com menores indicadores sociais e econômicos, principalmente a Metade Sul e a Região Norte do Estado.".
21 (EMENDA 125)
Altera o texto da Ação 8456 - QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL, do Programa 1697 - PROGRAMA DE ATENÇÃO E PROMOÇÃO À FAMÍLIA.
Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Realizar cursos de qualificação social e profissional para trabalhadores empregados, desempregados ou subempregados, pessoas em situação de vulnerabilidade de todos os segmentos sociais e membros de Comissões Municipais de Emprego (CME) para o exercício de sua função. Os cursos serão realizados através da contratação de entidades executoras de cursos. Essa ação atende demandas das CME para a aplicação dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador(FAT), de acordo com as Resoluções do CODEFAT, de Projetos Especiais para a contrapartida do Estado, definida em Cláusula do(FAT), de acordo com as Resoluções do CODEFAT, de Projetos Especiais para a contrapartida do Estado, definida em Cláusula do Convênio firmado entre a FGTAS e o Ministério do Trabalho e Emprego. No desenvolvimento das ações deverão ser priorizadas as regiões com maiores índices de desemprego e menores índices de desenvolvimento econômico e social do Estado.".
22 (EMENDA 129)
Altera o texto da Ação 8690 - FOMENTO AO AGRONEG CIO, do Programa 1689 - DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO GAÚCHO.
Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Desenvolver o agronegócio gaúcho em todos os seus segmentos, visando sempre a produção sustentável e agregadora de desenvolvimento e renda. Fomentar as principais cadeias produtivas através da identificação de suas demandas, oferecendo soluções, tais como: promoção e articulação das atividades de produção, promoção do consumo de produtos de origem animal e vegetal, apoio à pesquisa e adoção de novas tecnologias, visando gerar competitividade e renda, montagem de banco de dados, estímulo à formação de agroindústrias, cooperativas de produtores, e formalização de unidades já existente, estruturação de arranjos produtivos e ca acita ão tecnológica ara os produtores rurais.".
23 (EMENDA 133)
Altera o texto do Programa 1643 - ASSUNTOS INTERNACIONAIS. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Qualificar as relações internacionais do Governo do Estado e estimular o comércio internacional, com ênfase no MERCOSUL.".
Altera o texto da Ação 8388 - FORTALECIMENTO DA INTEGRAÇÃO E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, do Programa 1643 - ASSUNTOS INTERNACIONAIS.
Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Envio e recebimento de missões governamentais e em empresariais; definição e gerenciamento das políticas de intercâmbio com os Estados-Irmãos; divulgação e orientação, às instituições do Estado, de ofertas e demandas de cooperação técnica internacional; interação com o corpo diplomático; acompanhamento das questões fronteiriças, nas esferas estadual e federal, entre outros, com ênfase no MERCOSUL.".
Altera o texto da Ação 8393 - FOMENTO AO COMÉRCIO INTERNACIONAL, do Programa 1643 - ASSUNTOS INTERNACIONAIS Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Qualificação para a inserção de empresas gaúchas no comércio internacional através do apoio à participação em feiras comerciais e eventos similares no Brasil e no Exterior; disponibilização de serviço de atendimento ao público (Sala do Exportador) com assessoria nas questões do comércio exterior e oferta de oportunidade de negócios, entre outros, com ênfase no MERCOSUL.".
Altera o texto da Ação 9117 - AGENDA DE NEGÓCIOS INTERNACIONAIS, do Programa 1643 - ASSUNTOS INTERNACIONAIS. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Participar na articulação institucional de ações para elaboração da Agenda de Negócios Internacionais, congregando os diversos atores públicos e privados envolvidos, como SEDAI, FIERGS, SEBRAE, entre outros, com ênfase no MERCOSUL.".
24 (EMENDA 134)
Cria Ação no Programa 1766 - DESENVOLVIMENTO DO ESPORTO E DO LAZER NO RIO GRANDE DO SUL, com a seguinte denominação: "CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS", e especificação: "CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS DESTINADOS A INTEGRAÇÃO SOCIAL DAS COMUNIDADES, ATRAVÉS DE CONVÊNIOS COM OS MUNICÍPIOS E ENTIDADES.".
Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 47 - FUNDAÇÃO DE ESPORTE E LAZER DO RIO GRANDE DO SUL, destinando R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para sua dotação
Do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, do Órgão 47 - FUNDAÇÃO DE ESPORTE E LAZER DO RIO GRANDE DO SUL, destinando R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para sua dotação.
Destinando o total de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) para sua dotação.
ORIGEM DO RECURSO: Programa 1632 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO, do Órgão 14 - SECRETARIA DA FAZENDA, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).
25 (EMENDA 135)
Cria Ação no Programa 1705 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO RIO GRANDE DO SUL, com a seguinte denominação:
"Desenvolvimento do Turismo Rural", e especificação: "Implementar ações com o objetivo de desenvolver o turismo rural no Estado, criando uma política permanente para o setor.".
No Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 23 - SECRETARIA DO TURISMO, ESPORTE E LAZER, destinando R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para sua dotação e,
No Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, do órgão 23 - SECRETARIA DO TURISMO, ESPORTE E LAZER, destinando R$ 100.000,00 (cem mil reais) para sua dotação. Destinando o total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para sua dotação.
ORIGEM DO RECURSO: Programa 1632 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO, do Órgão 14 - SECRETARIA DA FAZENDA, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
26 (EMENDA 138)
Cria Ação no Programa 1684 - ATENÇAO INTEGRAL A SAUDE, com a seguinte denominação: "Planejamento Familiar", e especificação: "Realização de ações de planejamento familiar em programa multidisciplinar, envolvendo os municípios e entidades não-governamentais. A execução será através de ações educacionais, voltadas especialmente para adolescentes e de ações de saúde pública com utilização voluntária de anticoncepcionais reversíveis com acompanhamento das equipes de Saúde da Família.".
Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 20 - SECRETARIA DA SAÚDE, destinando R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para sua dotação.
Do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, do órgão 20 - SECRETARIA DA SAÚDE, destinando R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para sua dotação.
Destinando o total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para sua dotação.
ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1684 - ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, do Órgão 20 - SECRETARIA DA SAÚDE, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e,
o Programa 1684 - ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, do órgão 20 - SECRETARIA DA SAÚDE, do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, reduzindo-se deste a importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
27 (EMENDA 142)
Cria Ação no Programa 1711 - GESTÃO AMBIENTAL INTEGRADA, com a seguinte denominação: "Incentivo financeiro a agricultores familiares que mantenham áreas de preservação ambiental", e especificação: "Criação de uma política que estimule e incentive os agricultores familiares que mantenham áreas de preservação ambiental permanente, conforme definido no Código Estadual do Meio Ambiente, através de mecanismos de incentivo financeiro.". Do Grupo de Despesas 1 - Despesa Corrente, do órgão 5 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, destinando R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para sua dotação.
ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1663 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS, dó Órgão 35 - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM, do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, reduzindo-se deste a importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
28 (EMENDA 143)
Cria Ação no Programa 1698 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, com a seguinte denominação: "Promoção da Garantia dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência para a Acessibilidade", e especificação: "Articulação com os demais órgãos nas diferentes esferas, iniciativa privada e terceiro setor, para o desenvolvimento de Plano de Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência do RS garantindo maior independência, qualidade de vida e inclusão social.".
Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 21 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, destinando R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) para sua dotação.
ORIGEM DO RECURSO: Programa 1698 PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS- HUMANOS, do órgão 21 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
29 (EMENDA 144)
Cria Ação no Programa 1701 - PROGRAMA DE ATENÇÃO A JUVENTUDE, com a seguinte denominação: "Implantação da Rede de Qualificação para o Adolescente Aprendiz", e especificação: "Sistematizar ações de cooperação no âmbito público-privado para o cumprimento da Lei da Aprendizagem, incentivados pela Lei da Solidariedade e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, com o objetivo de qualificar e inserir jovens de 16 a 24 anos no mercado de trabalho.".
Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do órgão 21 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, destinando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para sua dotação.
ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1701 - PROGRAMA DE ATENÇÃO À JUVENTUDE, do Órgão 21 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
30 (EMENDA 145)
Cria Ação no Programa 1697 - PROGRAMA DE ATENÇÃO E PROMOÇÃO À FAMILIA, com a seguinte denominação: "Revitalizar e qualificar as Comissões Municipais de Emprego", e especificação: "Desenvolver atividade de formação e apoio técnico à revitalização das Comissões Municipais de Emprego.".
Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 21 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, destinando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para sua dotação.
ORIGEM DO RECURSO: Programa 1698 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, do Órgão 21 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
31 (EMENDA 146)
Cria Ação no Programa 1698 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, com a seguinte denominação:
"Promoção da Garantia dos Direitos das Mulheres", e especificação: "A Ação "Promoção da Garantia dos Direitos das Mulheres", sob a responsabilidade do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM), estabelecerá, em todas as regiões do Estado, condições de acesso às mulheres às informações sobre seus direitos legais, bem como realizará a fiscalização da observância desses direitos no âmbito do Rio Grande do Sul.".
Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do órgão 21 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, destinando R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para sua dotação.
ORIGEM DO RECURSO: Programa 1698 - PROGRAMA DE PROTE ÃO AOS DIREITOS HUMANOS, do Órgão 21 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
32 (EMENDA 147)
Altera o texto da Ação 8359 - CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES, MELHORIAS HABITACIONAIS E LOTES URBANIZADOS, do Programa 1636 - PROGRAMA INTEGRADO DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Construção de habitações, melhorias habitacionais e lotes urbanizados através de parcerias do Estado com o Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal, municípios, cooperativas, associações da sociedade civil e iniciativa privada. Implementação dos programas de incentivo para a construção e/ou reforma de habitações dos pequenos produtores rurais.".
AUMENTA Dotação do Programa 1636 - PROGRAMA INTEGRADO DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Da Ação 8359 - CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES, MELHORIAS HABITACIONAIS E LOTES URBANIZADOS, do Órgão 32 - SECRETARIA DA HABTTAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1663 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS, do Órgão 35 - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM, do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, reduzindo-se deste a importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
33 (EMENDA 148)
Cria Ação no Programa 1698 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, com a seguinte denominação: "Estudo, formulação e coordenação das políticas de gênero no Rio Grande do Sul", e especificação: "Coordenar os estudos, a formulação e a implementação das políticas de gênero do Estado.".
Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 21 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, destinando R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para sua dotação.
ORIGEM DO RECURSO: Programa 1632 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO, do Órgão 94 - CASA CIVIL, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
34 (EMENDA 149)
Altera o texto da Ação 9069 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO ECOLOGICO, RURAL E HISTÓRICO-CULTURAL, do Programa 1762 - DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO TURISMO SUSTENTÁVEL (PRODETÜR). Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Promover ações de proteção ambiental, ocupação ordenada do solo, preservação de sítios paleontológicos e do patrimônio natural e cultural, além de adequações em sistemas de saneamento em apoio ao desenvolvimento do turismo ecológico, rural, histórico-cultural e religioso.".
35 (EMENDA 150)
Altera o texto da Ação 8449 - SANEAMENTO BASICO COMUNITARIO (PROSAN), do Programa 1684 - ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE.
Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Realização de ações de saneamento alternativo de baixo custo, envolvendo atividades preventivas e/ou educativas, de maneira ecológica, visando reduzir o número de domicílios no Estado que não possuem água potável encanada e/ou banheiros com esgotamento sanitário. Incentivo da prática de corretos hábitos de higiene antes e durante a implantação das melhorias comunitárias, domiciliares e ambientais. Realização de ações visando a construção de banheiros com esgotamento sanitário, através de parcerias entre Governo do Estado, Governo Municipal e o próprio beneficiado.".
AUMENTA Dotação do Programa 1684 - ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE.
Da Ação 8449 - SANEAMENTO BÁSICO COMUNITÁRIO (PROSAN), do Órgão 20 - SECRETARIA DA SAÚDE, no Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, em R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).
ORIGEM DO RECURSO: o Programa 1663 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS, do Órgão 35 - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM, do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, reduzindo-se deste a importância de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).
36 (EMENDA 151)
AUMENTA Dotação do Programa 1689 - DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO GAÚCHO.
Da Ação 8754 - DEFESA AGROPECUÁRIA, do Órgão 15 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO, no Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Da Ação 8754 - DEFESA AGROPECUÁRIA, do Órgão 15 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO, no Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Totalizando R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
ORIGEM DO RECURSO: Programa 1662 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS, do Órgão 35 - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e, o Programa 1663 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS, do 35 - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM, do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, reduzindo-se deste a importância de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
37 (EMENDA 152)
Altera o texto da Ação 8720 - CONSTRUÇÃO DE ACESSOS MUNICIPAIS COM INTEGRAÇÃO A MALHA RODOVIÁRIA, do Programa 1663 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS.
Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "A construção de acessos municipais consiste em aumentar a extensão da rede rodoviária existente, beneficiando mais comunidades e, conseqüentemente, mais usuários. Envolve todos os serviços referentes à construção: terraplanagem, pavimentação, obras complementares, desapropriações de terras, custos referentes ao meio ambiente e serviços de fiscalização de empreiteiras. Esta ação deve se estender beneficiando todos os municípios do Estado sem acessos asfáltico municipais.".
38 (EMENDA 153)
Altera o texto da Ação 8829 - IMPLANTA AO DE REDES REGIONALIZADAS DE ATENÇÃO A SAÚDE, do Programa 1734 - ASSISTÊNCIA EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO SISTEMA DE SAÚDE. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Organização dos serviços assistenciais ambulatoriais e hospitalares do SUS em redes regionalizadas e hierarquizadas, implantando novas redes: de Atendimento Hospitalar, de Unidades de Tratamento Intensivo, de Oftalmologia, de Oncologia, do paciente com obesidade grave, de Neurocirurgia, de terapia nutricional, de Análises Clínicas, de Queimados e de Odontologia. Realização de investimentos em Unidades de Referência para fortalecer a atenção regionalizada secundária. Incentivo à aquisição de medicamentos de forma consorciada.".
39 (EMENDA 154)
Cria Ação no Programa 1734 - ASSISTÊNCIA EM MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO SISTEMA DE SAÚDE, com a seguinte denominação: "Recuperação e Manutenção dos Hospitais de Pequeno Porte" e especificação: "Recuperar a rede de hospitais de baixa complexidade no interior do Estado.".
Do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, do Órgão 20 - SECRETARIA DA SAÚDE, destinando R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para sua dotação.
Do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, do Órgão 20 - SECRETARIA DA SAÚDE, destinando R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para sua dotação.
Destinando o total de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para sua dotação.
ORIGEM DO RECURSO: Programa 1662 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS, do Órgão 35 - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM, do Grupo de Despesa 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e, o Programa 1663 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS, do Órgão 35 - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM, do Grupo de Despesa 2 - Despesa de Capital, reduzindo-se deste a importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
40 (EMENDA 155)
Altera o texto da Ação 8421 - ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DA MULHER, do Programa 1684 - ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE. Passando o mesmo a ter a seguinte redação: "A Atenção Integral à Saúde da Mulher envolve prevenção e promoção da saúde, atendimento à doença, reabilitação e alívio do sofrimento,
considerando as questões inerentes ao gênero e aos problemas de relevância como: planejamento familiar, em especial o acesso a métodos contraceptivos, estado nutricional, pré-natal, parto, pré-natal, parto, puerpério, climatério, câncer de colo e de mama, além da violência contra a mulher.".
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Atos vinculados/indexados
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Lei Ordinária nº 13288/2009 de 23/11/2009
Lei Ordinária nº 13091/2008 de 18/12/2008
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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