Lei Ordinária nº 12.752/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS.
LEI Nº 12.752, DE 20 DE JULHO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Charqueadas um prédio de 117,60m², situado em um terreno com área superficial de 640,00m², localizado na Avenida Farroupilha, distando o mesmo, dezesseis metros do terreno dos escritórios da Corsan, e situando-se dentro das seguintes confrontações: fazendo frente, a oeste, para a Avenida Farroupilha, onde mede, no alinhamento da mesma, dezesseis metros; ao norte, mede quarenta metros, confronta-se com terrenos da compradora; a leste, mede dezesseis metros, e, ao sul, mede quarenta metros; estas duas linhas confrontam-se com mais terrenos das vendedoras. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 3605, e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Jerônimo sob nº 1.991, Livro nº 2-RG, fl.l.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação e ao funcionamento de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.