Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.755/2007

DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A CATEDRAL NOSSA SENHORA DA OLIVEIRA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE VACARIA.

LEI Nº 12.755, DE 20 DE JULHO DE 2007.

DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A CATEDRAL NOSSA SENHORA DA OLIVEIRA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE VACARIA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarada como bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Catedral Nossa Senhora da Oliveira, localizada no Município de Vacaria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.