Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.758/2007

INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS SURDOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.758, DE 20 DE JULHO DE 2007.

(Revogada pela Lei nº 13320 /2009) INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS SURDOS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual dos Surdos, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de setembro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2007.