Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 12.758/2007
INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS SURDOS.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 12.758, DE 20 DE JULHO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 13320 /2009) INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS SURDOS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual dos Surdos, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de setembro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2007.