Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.759/2007

DENOMINA RODOVIA ROBERTO ATAYDE CARDONA A RS-411.

LEI Nº 12.759, DE 20 DE JULHO DE 2007.

DENOMINA RODOVIA ROBERTO ATAYDE CARDONA A RS-411.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Roberto Atayde Cardona a RS-411, no trecho compreendido entre o entroncamento da RS-287 com a RS-41 I, no Município de Montenegro, até o pórtico principal de acesso à cidade de Maratá, excluindo-se o trecho do perímetro urbano do Município de Brochier.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2007.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.