Lei Ordinária nº 12.766/2007
ALTERA O ART. 144 DA LEI Nº 7356, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO.
LEI Nº 12.766, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
ALTERA O ART. 144 DA LEI Nº 7356 , DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 144 da Lei nº 7.356 , de 1º de fevereiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 144 - Aos Oficiais dos Registros Públicos incumbe as funções que são atribuídas aos Oficiais do Registro de Imóveis, do Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, de Títulos e Documentos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7356/1980 de 01/02/1980