Lei Ordinária nº 12.767/2007
ALTERA A LEI Nº 11.935, DE 24 DE JUNHO DE 2003, QUANTO À DENOMINAÇÃO DA ESCOLA DE GESTÃO E CONTROLE FRANCISCO JURUENA E AO SEU QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
LEI Nº 12.767, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
ALTERA A LEI Nº 11.935 , DE 24 DE JUNHO DE 2003, QUANTO À DENOMINAÇÃO DA ESCOLA DE GESTÃO E CONTROLE FRANCISCO JURUENA E AO SEU QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82. inciso IV. da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, instituída pela Lei nº 11.935 , de 24 de junho de 2003, passa a se denominar Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena.
Art. 2º Fica alterado o quadro, de cargos em comissão ou funções gratificadas fixado no art. 3º da Lei nº 11.935 /2003, retificando-se a denominação do cargo em comissão ou função gratificada de Secretário Executivo para Vice-Diretor da Escola.
Parágrafo Único - A alteração prevista neste artigo não implica aumento de despesas públicas, mantido o mesmo padrão remuneratório vigente.
Art. 3º No quadro de cargos em comissão ou funções gratificadas fixado no art. 3º da Lei nº 11.935 /2003, onde consta "1 Secretário Executivo", passará a constar "1 Vice-Diretor da Escola".
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei nº 11.935 /2003, não expressamente alterados por esta Lei, permanecem inalterados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11935/2003 de 24/06/2003