Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.767/2007

ALTERA A LEI Nº 11.935, DE 24 DE JUNHO DE 2003, QUANTO À DENOMINAÇÃO DA ESCOLA DE GESTÃO E CONTROLE FRANCISCO JURUENA E AO SEU QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS.

LEI Nº 12.767, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

ALTERA A LEI Nº 11.935 , DE 24 DE JUNHO DE 2003, QUANTO À DENOMINAÇÃO DA ESCOLA DE GESTÃO E CONTROLE FRANCISCO JURUENA E AO SEU QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82. inciso IV. da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, instituída pela Lei nº 11.935 , de 24 de junho de 2003, passa a se denominar Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena.

Art. 2º Fica alterado o quadro, de cargos em comissão ou funções gratificadas fixado no art. 3º da Lei nº 11.935 /2003, retificando-se a denominação do cargo em comissão ou função gratificada de Secretário Executivo para Vice-Diretor da Escola.

Parágrafo Único - A alteração prevista neste artigo não implica aumento de despesas públicas, mantido o mesmo padrão remuneratório vigente.

Art. 3º No quadro de cargos em comissão ou funções gratificadas fixado no art. 3º da Lei nº 11.935 /2003, onde consta "1 Secretário Executivo", passará a constar "1 Vice-Diretor da Escola".

Art. 4º Os demais dispositivos da Lei nº 11.935 /2003, não expressamente alterados por esta Lei, permanecem inalterados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11935/2003 de 24/06/2003