Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.768/2007

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR AO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL A TITULARIDADE DE TRECHO DO PERÍMETRO URBANO DA RODOVIA RS-630, COMPREENDIDO ENTRE O KM 0 AO KM 0,840, NUMA EXTENSÃO DE 840 M.

LEI Nº 12.768, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR AO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL A TITULARIDADE DE TRECHO DO PERÍMETRO URBANO DA RODOVIA RS-630, COMPREENDIDO ENTRE O KM 0 AO KM 0,840, NUMA EXTENSÃO DE 840 M.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul - DAER/RS -, autorizado a transferir ao Município de São Gabriel a titularidade de trecho de perímetro urbano da Rodovia RS-630, compreendido entre o Km 0 ao Km 0,840, numa extensão de 840m, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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