Lei Ordinária nº 12.769/2007
DECLARA BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O PRÉDIO DO COLÉGIO MARISTA SANTANENSE.
LEI Nº 12.769, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007
DECLARA BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O PRÉDIO DO COLÉGIO MARISTA SANTANENSE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O prédio do Colégio Marista Santanense, situado à Rua Barão do Triunfo, nº 1.048, no Município de Santana do Livramento, é declarado bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.