Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.770/2007

DECLARA A BANDA MUSICAL GIOACCHINO ROSSINI INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI Nº 12.770, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

DECLARA A BANDA MUSICAL GIOACCHINO ROSSINI INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É declarado bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Banda Musical Gioacchino Rossini, da cidade de Rio Grande, para os fins previstos nos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Estado inscreverá a Banda Musical Gioacchino Rossini no cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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