Lei Ordinária nº 12.771/2007
DECLARA A MOENDA DA CANÇÃO INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 12.771, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
DECLARA A MOENDA DA CANÇÃO INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado como integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos ternos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Moenda da Canção, evento realizado anualmente no Município de Santo Antônio da Patrulha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.