Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.772/2007

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO A ACADEMIA LITERÁRIA FEMININA DO RIO GRANDE DO SUL - ALFRS -, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.

LEI Nº 12.772, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO A ACADEMIA LITERÁRIA FEMININA DO RIO GRANDE DO SUL - ALFRS -, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarada integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 220, 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Academia Literária Feminina do Rio Grande do Sul - ALFRS -, localizada no Município de Porto Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.