Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.773/2007

INSTITUI O DIA DO ORGULHO PERIFÉRICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.773, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DO ORGULHO PERIFÉRICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Orgulho Periférico, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de agosto.

Art. 2º - As comemorações deste dia dar-se-ão através de programas especiais a serem desenvolvidos nas áreas da saúde pública, da cultura e da assistência social, voltados à: I - conscientização das comunidades de vilas e bairros periféricos de sua importância no contexto da organização social; e II - promoção de atividades que despertem e incrementem a auto-estima nas comunidades carentes.

Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.