Lei Ordinária nº 12.776/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ.
LEI Nº 12.776, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Porto Mauá, constituído de uma área de terras de 40.000,00m2 (quarenta mil metros quadrados) sendo do lote rural nº 34 a área de 20.000,00 m², e do lote rural nº 35 a área de 20.000,00 m², ambos da 27ª seção de Santa Rosa localizados em Itajubá Leste, edificado uma escola de alvenaria com a área de 241,02 m2 denominada Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Santo Antônio; com as seguintes confrontações: ao norte, por linha seca com terras dos mesmos lotes nº s 34 e 35 em 200,00m, sendo 100,00m com cada lote; ao sul, por linha seca também com terras dos mesmos lotes nº s 34 e 35 em 200,00m, sendo 100,00m com cada lote; a leste, por linha seca com terras do mesmo lote nº 34 em 220,00m; e a oeste, por linha seca com terras do mesmo lote nº 35 em 220,00m, matrícula anterior sob o nº 3050. Referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4281 e está matriculado no Ofício dos Registros Públicos de Tuparendi da Comarca de Santa Rosa, Livro nº 2-RG, folha 01, sob o nº 4622.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de projeto para recuperação de jovens e adultos dependentes químicos e alcoólicos, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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