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Lei Ordinária nº 12.777/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO.

LEI Nº 12.777, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Novo Hamburgo os imóveis abaixo descritos:

I - um imóvel constituído de um terreno situado na rua Joaquim Nabuco, também conhecida como rua 15 de Novembro, medindo 29,80 metros de frente, ao sul, sobre o alinhamento da referida rua, 49,80 metros de comprimento a leste, sobre o alinhamento do projetado prolongamento da rua Seival, onde faz esquina, 29,80 metros de largura, ao norte, onde entesta em linha oblíqua, em propriedade de Luiz Ritzel e Cia., e 46,50 metros de comprimento, a oeste, onde divide com propriedade de José Pedro Kieling. O referido imóvel está tombado sob o nº 2332, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está transcrito sob o nº 5565, Livro 3-E, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo;

II - uma gleba de terras, situada no Bairro Guarani, com área de 37.982,13 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, numa extensão de 176,20 metros, confrontando com propriedade de Cecília Frederica Friedrich e outros; a leste, em linha reta que partindo da divisa norte, em direção sul, numa extensão de 124,30 metros formando um ângulo de 84º e confrontando com a rua Fernando de Noronha; seguindo daí mais 54,80 metros em direção oeste, formando um ângulo de 85º e confrontando nesta parte com propriedade de Cecília Frederica Friedrich e outros, segue daí mais 199,00 metros, em direção sul, até encontrar a divisa sul, formando um ângulo de 275º30" e confrontando com propriedade de Alberto José Ody e outros; ao sul, onde mede 152,80 metros, segue em linha curva em direção oeste, formando ângulo de 35º e confrontando com a avenida Demétrio Ribeiro; a oeste, seguindo daí em direção norte, uma linha reta de 110,00 metros formando um ângulo de 115º30", seguindo-se daí mais 17,00 metros em linha curva, em direção oeste, seguindo daí mais 16,00 metros em linha curva, em direção leste, seguindo-se daí mais 26,00 metros em linha curva, em direção norte, seguindo-se daí mais 8,50 metros, em linha curva, em direção leste, seguindo-se daí mais 54,60 metros em linha reta, até encontrar a divisa norte, onde forma ângulo de 95º30", confrontando com propriedade de Cecília Frederica Friedrich e outros. O referido imóvel está tombado sob o nº 14638, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e matriculado, sob o nº 41.725, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo, fl. 1, Livro 2-RG.

Art. 2º Os imóveis descritos nos incisos I e II do artigo anterior destinam-se, respectivamente, a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade de saúde e de um centro social urbano, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes seja dada destinação diversa.

Art. 3º Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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