Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.784/2007

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO ARTESANATO, DECLARA A DATA DE 19 DE MARÇO COMO DIA DO ARTESÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.784, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO ARTESANATO, DECLARA A DATA DE 19 DE MARÇO COMO DIA DO ARTESÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual do Artesanato, que ocorrerá, anualmente, no período de 19 de março a 26 de março.

Art. 2º - A data de 19 de março fica declarada como Dia do Artesão.

Art. 3º - O Poder Público poderá promover iniciativas de apoio à Semana Estadual do Artesanato, auxiliando na divulgação e valorização do artesanato enquanto manifestação de cultura popular, conforme vier a ser estabelecido em regulamento.

Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.