Lei Ordinária nº 12.784/2007
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO ARTESANATO, DECLARA A DATA DE 19 DE MARÇO COMO DIA DO ARTESÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.784, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO ARTESANATO, DECLARA A DATA DE 19 DE MARÇO COMO DIA DO ARTESÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual do Artesanato, que ocorrerá, anualmente, no período de 19 de março a 26 de março.
Art. 2º - A data de 19 de março fica declarada como Dia do Artesão.
Art. 3º - O Poder Público poderá promover iniciativas de apoio à Semana Estadual do Artesanato, auxiliando na divulgação e valorização do artesanato enquanto manifestação de cultura popular, conforme vier a ser estabelecido em regulamento.
Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.