Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.787/2007

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.

LEI Nº 12.787, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.991 , de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 27 de outubro de 2008, os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.991 , de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 27 de outubro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2007.

DOE de 17/09/2007

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11991/2003 de 27/10/2003