Lei Ordinária nº 12.787/2007
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.
LEI Nº 12.787, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.991 , de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 27 de outubro de 2008, os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.991 , de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 27 de outubro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2007.
DOE de 17/09/2007
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11991/2003 de 27/10/2003