Lei Ordinária nº 12.788/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ALPESTRE.
LEI Nº 12.788, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ALPESTRE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Alpestre, constituído do lote urbano nº 13 da Quadra G, situado na rua Barão do Rio Branco, com 20,00 metros de testada e distante 20,00 metros da esquina com a rua Frederico Westphalen, na Comarca de Planalto, com a área de 600,00m², no quarteirão circundado pelas ruas: rua Barão do Rio Branco, rua Dr. Álvaro Leitão, rua Frederico Westphalen e avenida Farrapos, em lado ímpar do logradouro, confrontando: ao norte, com parte do lote nº 12 e parte do lote nº 1; ao sul, com a rua Barão do Rio Branco e parte do lote nº 14; a leste, com parte do lote nº 1 e parte do lote nº 14; e, a oeste, com a rua Barão do Rio Branco e com parte do lote nº 12, todos da quadra G, sem benfeitorias. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 78, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 3070, no Registro de Imóveis do Município de Alpestre, Livro 2-RG, fl. 1.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade básica de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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