Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.790/2007

INSTITUI SERVIÇO DE DISQUE-DENÚNCIA DE AGRESSÕES AO MEIO AMBIENTE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI Nº 12.790, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.

INSTITUI SERVIÇO DE DISQUE-DENÚNCIA DE AGRESSÕES AO MEIO AMBIENTE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Será disponibilizado serviço de atendimento telefônico destinado a receber denúncia de agressão ao meio ambiente, na forma de disque-denúncia.

Parágrafo Único - Ao denunciante será assegurado o sigilo de sua identidade.

Art. 2º Será promovida ampla divulgação do serviço de que trata esta Lei e do número do telefone a ele referente.

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.