Lei Ordinária nº 12.790/2007
INSTITUI SERVIÇO DE DISQUE-DENÚNCIA DE AGRESSÕES AO MEIO AMBIENTE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 12.790, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.
INSTITUI SERVIÇO DE DISQUE-DENÚNCIA DE AGRESSÕES AO MEIO AMBIENTE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Será disponibilizado serviço de atendimento telefônico destinado a receber denúncia de agressão ao meio ambiente, na forma de disque-denúncia.
Parágrafo Único - Ao denunciante será assegurado o sigilo de sua identidade.
Art. 2º Será promovida ampla divulgação do serviço de que trata esta Lei e do número do telefone a ele referente.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.