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Lei Ordinária nº 12.793/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS COM O MUNICÍPIO DE IGREJINHA.

LEI Nº 12.793, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS COM O MUNICÍPIO DE IGREJINHA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis descritos nos incisos I e II, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, pelo imóvel descrito no inciso III, de propriedade do Município de Igrejinha, conforme segue:

I - um terreno urbano, com a área de 459,00m², com benfeitorias, situado na rua Theodoro Bischoff, lado ímpar, esquina com a rua Felipe dos Santos, lado ímpar, no Loteamento Lauffer, situado no Município de Igrejinha, é o Lote 12 da Quadra 06, tendo 15,30m de frente por 30,00m de frente a fundos, limitando-se: pela frente a oeste, com a rua Felipe dos Santos; fundos a oeste, com terreno de Eusébio Bacca; ao norte, com a rua Theodoro Bischoff, e, lado sul, com o lote nº 11 de Ronaldo Max Lauffer. Este imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 21870 e está matriculado sob o nº 16363 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Igrejinha, Livro nº 2-RG, fl. 1;

II - um terreno urbano, com a área de 171,00m², com benfeitorias, situado no Município de Igrejinha, na rua Felipe dos Santos, lado ímpar, distante no sentido sul-norte em 15,30m da esquina da rua Theodoro Bischoff, ex-ruas G e A, com as seguintes confrontações: pela frente a oeste, com a rua Felipe dos Santos, onde mede 5,70m; fundos a leste, onde mede 5,70m com terreno de Ilse Haag, ex-lote 2; lado norte, onde mede 30,00m, com propriedade da Prefeitura Municipal de Igrejinha; e, ao sul, onde mede 30,00m, com terreno do Estado do Rio Grande do Sul, parte do lote 11 da Quadra 6 do Loteamento Lauffer, que é formado pelas ruas Felipe dos Santos, Euclides da Cunha e Theodoro Bischoff, e limite da zona urbana com terras de Arthur Sparrenberger. Este imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 21869 e está matriculado sob o nº 16275 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Igrejinha, Livro nº 2-RG, fl.1;

III - um terreno urbano com área de 942,00m², com benfeitorias, de forma regular, situado no Município de Igrejinha, na rua João Corrêa, distante 63,65m a oeste da esquina com a rua Gustavo Adolfo Koetz, no quarteirão completo formado pelas ruas João Lourenço Schaefer, João Corrêa, Gustavo Adolfo Koetz e Arnaldo Ernesto Linden, tendo as seguintes medidas e confrontações: pela frente ao norte, onde mede 30,00m, com a rua João Corrêa; fundos ao sul, onde mede 30,00m, com o lote 01; lado leste, onde mede 31,40m, com propriedade de Ivo Meinhardt e viúva Anita A. Schwar; e, pelo lado oeste, onde mede 30,00m, com propriedade de Artuino Brentano e em 1,40m com propriedade de Ardi Alfredo Schenchel. Este imóvel está matriculado, sob o nº 16279, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Igrejinha, Livro nº 2-RG, fl.1.

Art. 2º Esta permuta tem por finalidade a transferência da sede da 4ª Companhia do 1º Batalhão em Áreas Turísticas da Brigada Militar.

Art. 3º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens imóveis recebidos, por conta de cada um dos permutantes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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