Lei Ordinária nº 12.794/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA.
LEI Nº 12.794, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os terrenos descritos nos incisos I e II pertencentes ao patrimônio do Estado, pelos lotes descritos nos incisos III e IV pertencentes ao Sr. Mozart Abrão de Campos, todos situados no Município de Santa Rosa, conforme segue:
I - um terreno situado na travessa Ernesto Engel, distante 43,04 metros da esquina com a rua Bento Martins, com a área de 440,51m² (quatrocentos e quarenta metros e cinqüenta e um decímetros quadrados), dito terreno pela denominação administrativa municipal é constituído do lote urbano nº 25, da quadra nº 399, confrontando: ao norte, com a travessa Ernesto Engel, em 14,00 metros; ao sul, com terreno de Guerino Rigo & Cia. Ltda., em 14,01 metros; a leste, com o lote nº 24, em 31,83 metros; e, a oeste, com o lote nº 26, em 31,10 metros, dentro do quarteirão formado pelas ruas Bento Martins, travessa Ernesto Engel e faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 3330, no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 8549, no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa, Livro nº 2-RG;
II - um terreno situado na travessa Ernesto Engel, distante 57,05 metros da esquina com a rua Bento Martins, com a área de 399,95m² (trezentos e noventa e nove metros e noventa e cinco decímetros quadrados), dito terreno pela denominação administrativa municipal é constituído do lote urbano nº 26, da quadra nº 399, dentro do quarteirão formado pelas ruas Bento Martins, travessa Ernesto Engel e a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal, confrontando: ao norte, com a travessa Ernesto Engel, em 13,01 metros; ao sul, com terreno de Guerino Rigo & Cia. Ltda., em 13,00 metros; a leste, com o lote nº 25, em 31,10 metros; e, a oeste, com o lote nº 27, em 30,43 metros. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 3329, no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 8550, no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa, Livro nº 2-RG;
III - uma área com 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados), integrante do todo maior composto da fração de terras rurais com área de 169.090,00m² (cento e sessenta e nove mil e noventa metros quadrados), sem benfeitorias, constituído de fração do lote rural nº 70, do lugar denominado Esquina, cadastrado no INCRA, sob o nº 867.144.030.961; AT"16,9"; M"33,1"; NM"0,42; FMP"16,9", confrontando: ao norte, com o lote rural nº 42, e terras do mesmo lote; ao sul, com terras do lote rural nº 69, com terras de herança do Coronel Bráulio de Oliveira; a leste, com terras do mesmo lote; e, a oeste, com terras de herança do Coronel Bráulio de Oliveira e Estradão Esquina-Três de Maio. O referido imóvel está matriculado, sob o nº 6995, no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa, Livro nº 2-RG; e
IV - uma fração do lote rural nº 70, sem benfeitorias, com área de 50.000,00m² (cinqüenta mil metros quadrados), confrontando: ao norte, com os lotes nº s 50 e 51; ao sul, com o lote nº 69; a leste, com a chácara nº 62; e, a oeste, com terras do mesmo lote nº 70, cadastrada no INCRA, sob o nº 867 144 018 686, AT:M.30,7,MM.1,27, FMP.25,00. O referido imóvel está matriculado, sob o nº 4422, no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa, Livro nº 2-RG.
Art. 2º Esta permuta tem por finalidade a ampliação da área agricultável da Escola Estadual Técnica Fronteira Noroeste.
Art. 3º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens imóveis recebidos, por conta de cada um dos permutantes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.